Decreto Nº 20/2020
Ementa/Resumo
Dá nova redação aos Arts. 30 e 50 do Decreto no 30, de 03 de dezembro de 2019 gue Regulamenta o disposto no Parágrafo Unico do art. 30 e S 20 do art. 60 da Lei no 922, de 16 de dezembro de 2015, que "Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de imóvel não identificado e edificado de propriedade do município e dá outras providências".
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Detalhes
Detalhes - Decreto Nº 20/2020
Protocolada em: | 30/09/2024 |
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Nº Protocolo: | 443/2024 |
Data da Publicação: | 12/05/2020 |
Autoria
Poder Executivo
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