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Projeto de Lei Nº 03/2023

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto

Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Divino/Minas Gerais, a "Câmara Mirim", com os seguintes objetivos gerais:

 

I - despertar no aluno a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;

 

II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;

 

III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.

 

 Art. 2°- Constituem objetivos específicos do programa:

I - proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São J os é do

Divino - M G;

 

II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos

Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

 

III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as

prioridades da população;

 

IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

 

V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

 

Art. 3°- A "Câmara Mirim" será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo que cada turma da Escola Municipal indicará dois candidatos, iniciando pelos alunos do 4° ano.

 

§ 1°- O processo de seleção dos Vereadores Mirins, será mediante definição apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, onde restarão eleitos Vereadores Mirins e Suplentes.

 

§ 2° - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 9 (nove) anos e máxima de 15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 4° ao 9° ano do ensino fundamental do estabelecimento de ensino público, da rede municipal de ensino.

 

§ 3°- A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criados pelo candidato com fins educacionais.

 

§ 4° - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.

 

§ 5° - Esses e outros critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 4°- A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de julho.

 

Parágrafo único - O Vereador Mirim exercerá mandato de agosto a dezembro.

 

Art. 5° - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins.

 

Art. 6° - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 3 (três) alunos suplentes.

 

§1°-Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara na última semana do mês de dezembro.

 

§2°- A primeira reunião deverá promover a eleição para

Composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a).

 

Art. 7°- Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade novaboavistense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.

 

§1°- O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas;

 

§2° - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.

 

Art. 8°- As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão bimestralmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de São José do Divino/MG.

 

Art. 9° - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.

 

§1°- Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.

 

§2° - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.

 

Art. 10°- O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino, quando aqueles serão homenageados através de entrega de diploma.

 

Parágrafo único - Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

 

Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Votação
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 03/2023
Criado em 09/02/2023
Nº Protocolo 003/2023
Nº Matéria 003/2023
Departamento Gabinete do P. Executivo
Fase/Status Recebido pelo Destinatário
Situação Em tramitação
Autoria

Darley Pereira Coelho

Votação - 1ª Sessão Ordinária de 15/02/2023
A favor: 8
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 0
Aécio Vieira Dos Santos
Aécio Vieira Dos Santos
Darley Pereira Coelho
Darley Pereira Coelho
Edil Couto
Edil Couto
Elias Rodrigues Sobrinho
Elias Rodrigues Sobrinho
Natalia Soares de Oliveira Figueiredo
Natalia Soares de Oliveira Figueiredo
João Batista Martins
João Batista Martins
Sidinei Esteve Fernandes
Sidinei Esteve Fernandes
Marlene Alves da Silva
Marlene Alves da Silva
Jussimar Cirino dos Santos
Jussimar Cirino dos Santos
Documentos
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
12/06/2023 13:16:03 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Gabinete do P. Executivo
12/06/2023 13:15:35 Recebido Em: Dep. Legislativo
15/02/2023 20:34:11 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
15/02/2023 19:47:52 Projeto de Lei Nº 03/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
15/02/2023 19:06:26 Documento Incluído na Pauta Pauta da 1ª Sessão Ordinária de 15/02/2023
15/02/2023 14:52:06 Recebido Em: Moderador de Sessão
15/02/2023 14:49:20 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
15/02/2023 10:40:59 Protocolado Em: Dep. Protocolo
15/02/2023 10:40:49 Recebido Em: Dep. Protocolo
15/02/2023 10:39:25 Encaminhado De: Gabinete do(s) Vereador(es)
Para: Dep. Protocolo
09/02/2023 14:45:01 Em elaboração Em: Gabinete do(s) Vereador(es)