Projeto de Lei Nº 02/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, venho através deste encaminhar a esta egrégia casa, o Projeto de Lei que Disciplina a cessão e o recebimento em cessão de servidor público de provimento efetivo, e dá outras providências.
Inicialmente, esclarece que a cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito maior de cooperação entre as Administrações. Sobre o assunto, importante destacar a lição de Carvalho Filho, vejamos:
“Cessão de servidores é o fato funcional por meio do qual determinada pessoa administrativa ou órgão público cede, sempre em caráter temporário, servidor integrante de se quadro para atuar em outra pessoa ou órgão, como objetivo de cooperação entre as administrações e de exercício funcional integrado das atividades administrativas. Trata-se, na verdade, de empréstimo temporário do servidor, numa forma de parceria entre as esferas governamentais. Avulta nota, porém, que tal ajuste decorre do poder discricionário de ambos os órgãos e do interesse que tenham na cessão; sendo assim, não há que se falar em direito subjetivo do servidor à cessão.”
No ordenamento jurídico Municipal, o instituto da cessão de servidores públicos está previsto nos artigos 44, §3º e 28, §3º da Lei Complementar nº. 939 de 16 de agosto de 2017 (Estatuto dos servidores Municipais de São José do Divino), todavia, pendente de regulamentação por lei específica.
O presente Projeto de Lei visa especificar, mais detalhadamente, tal instituto e sua forma de ocorrência, sobretudo, para que ele possa atender aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, previstos no art. 37, da Constituição Federal.
Além do mais, como o propósito maior da cessão é a cooperação entre as Administrações e o exercício integrado das atividades administrativas, a proposição legislativa estará, de maneira secundária, contribuindo para uma melhor prestação dos serviços públicos.
É imperioso destacar ainda que há requerimento de servidor do quadro de efetivos desta municipalidade pedido a cessão para outro município, bem como a concordância do outro órgão. Não obstante já existir Lei Municipal dispondo sobre a cessão de servidores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância, uma vez que trata da matéria específica de forma mais genérica, buscando implementar, ao máximo, os princípios constitucionais de direito administrativo (art. 37, caput, CF), além de criar os requisitos essenciais para cessão de servidores efetivos para outros órgãos da administração pública.
matéria específica de forma mais genérica, buscando implementar, ao máximo, os princípios constitucionais de direito administrativo (art. 37, caput, CF), além de criar os requisitos essenciais para cessão de servidores efetivos para outros órgãos da administração pública.
São José do Divino-MG, 03 de fevereiro de 2023
GERALDO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Links Úteis
Criado em | 13/02/2023 |
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Nº Protocolo | 002/2023 |
Nº Matéria | 002/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |