Carregando...
Faça seu login|

Projeto de Lei Nº 05/2023

Início Proposições
Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. ______DE 09 DE MARÇO DE 2023.

 

"Institui o Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego e dá outras providências".

 

O povo do Município de São José do Divino-MG, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Geraldo Guedes Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego destinado ao resgate dos vínculos sociais e produtivos de trabalhadores desempregados Município de São José do Divino e a promoção da melhoria das condições de vida das comunidades em relação de vulnerabilidade, por meio de ações articuladas entre o poder público e as entidades comunitárias e sociais.

 

Art. 2º - Para participar do Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego a pessoa deverá: 

 

I - Ser chefe da família;

II - Estar desempregado e sem nenhuma fonte de rende há mais 06 (seis) meses;

III – Ter filhos menores;

IV – Residir em São José do Divino há mais de 01 (um) ano;

V – Está devidamente cadastrado no CADÚNICO;

VI – Possuir parecer técnico favor à participação do programa, emitido por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, que ateste a situação de vulnerabilidade familiar e atendimento aos requisitos desta lei;

VII – Não ser parente do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais até o terceiro grau.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social através de sua equipe será a responsável para coordenar o programa desde a seleção dos beneficiários, conforme as exigências previstas neste artigo e critérios definidos no art. 3º desta lei, bem como prestará contas ao Conselho Municipal de Assistência Social, devendo o analisar e deliberar sobre a prestação de contas, devendo a reunião ser registrada em ata. 

 

Art. 3º - Terá prioridade na participação do Programa de Combate a Pobreza e ao Desemprego a pessoa que tiver:

 

I - Maior número de filhos ou dependentes menores;

II - Filho ou dependente portador de necessidades especiais e que não receba o benefício de prestação continuada (BPC), ou outro benefício de cunho assistencial;

III - Na família, pessoa idosa sem rendimentos de aposentadoria, pensão ou benefício de prestação continuada;

IV - Família assistida;

V - Família em situação de rasco;

 

Parágrafo único - Havendo duas ou mais pessoas em igualdade de condições será contemplada aquela que tiver na família, pesca com doença grave.

 

Art. 4º - O valor do auxílio é de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais) repassados mensalmente ao beneficiário durante o período que estiver incluso no programa, sendo que este valor corresponde a 20 (vinte) horas semanais trabalhadas na repartição pública em que o beneficiário foi designado como fomento do trabalho e renda para o beneficiário. 

 

Art. 5º - Serão consideradas ocupações do Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego: 

 

I – Roçada de estradas municipais, capina e limpeza das vias públicas, limpeza de rios;

II – Limpeza de equipamentos comunitários; 

III – Melhorias de casas populares em regime de mutirão; 

IV - Melhorias de casas de famílias em situação de emergências; 

V – Limpeza de prédios públicos; 

VI – Serviços de jardinagem, restauração e conservação de praças públicas; 

VII – Serviços de auxiliares administrativos; 

VIII – Serviços auxiliares de serviços mecânicos;

IX – Serviços de limpeza de veículos e máquinas da frota municipal;

X – Outros serviços que se fizerem necessários;

 

 

Art. 6º - Como quantitativo de beneficiários do programa serão no máximo 10 (dez) grupos com 15 (quinze) pessoas cada anualmente.

 

Art. 7º - Para a Coordenação de cada uma das equipes previstas no art. 6º desta lei, o Poder Executivo disponibilizará um Servidor Público Municipal Efetivo, escolhido dentre os servidores o qual ficará responsável pelo acompanhamento dos serviços, pelas ferramentas de trabalho e pelo ponto dos beneficiários, o qual receberá remuneração do seu cargo de origem, podendo lhe ser concedida gratificação de até 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento mensal desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária. 

 

Art. 8º - As despesas com a execução do Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego correrão por conta da dotação de orçamento do Município podendo o Executivo promover a criação de crédito especial. 

 

Art. 9º - O beneficiário não possui nenhum dos benefícios empregatícios vinculados à CLT, Estatuto de Servidores Públicos Municipais e à Lei de Contratação Temporária, fazendo jus apenas ao recebimento do auxílio mensal do programa, não gerando vínculo empregatício. 

 

Art. 10 - As relações e direitos estabelecidos pelo Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego, terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez e não acarretarão outros encargos que não os previstos nesta lei. 

 

Parágrafo Único - Após a prorrogação, totalizando 1 ano de recebimento da bolsa, a pessoa ou membro familiar só poderá fazer parte do programa novamente depois de 06 (seis) meses.

 

Art. 11 – As normas gerais de funcionamento, credenciamento dos interessados, gerenciamento do programa e casos omissos, serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Executivo. 

 

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

 

São José do Divino-MG, 09 de março de 2023. 

 

 

 

GERALDO GUEDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Links Úteis

Boletim de Votação Baixar Matéria
Detalhes
Votação
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 05/2023
Criado em 09/03/2023
Nº Protocolo 008/2023
Nº Matéria 005/2023
Departamento Gabinete do P. Executivo
Fase/Status Recebido pelo Destinatário
Situação Em tramitação
Autoria

Geraldo Guedes Rodrigues

PE
Poder Executivo
Votação - 2ª Sessão Ordinária de 15/03/2023
A favor: 7
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 1
Aécio Vieira Dos Santos
Aécio Vieira Dos Santos
Darley Pereira Coelho
Darley Pereira Coelho
Edil Couto
Edil Couto
Elias Rodrigues Sobrinho
Elias Rodrigues Sobrinho
Natalia Soares de Oliveira Figueiredo
Natalia Soares de Oliveira Figueiredo
João Batista Martins
João Batista Martins
Sidinei Esteve Fernandes
Sidinei Esteve Fernandes
Marlene Alves da Silva
Marlene Alves da Silva
Jussimar Cirino dos Santos
Jussimar Cirino dos Santos
Documentos
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
12/06/2023 13:13:46 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Gabinete do P. Executivo
12/06/2023 13:13:06 Recebido Em: Dep. Legislativo
15/03/2023 21:12:12 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
15/03/2023 19:28:40 Projeto de Lei Nº 05/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
15/03/2023 19:09:38 Documento Incluído na Pauta Pauta da 2ª Sessão Ordinária de 15/03/2023
15/03/2023 16:07:29 Recebido Em: Moderador de Sessão
15/03/2023 16:06:51 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Moderador de Sessão
15/03/2023 16:06:29 Recebido Em: Dep. Legislativo
15/03/2023 16:00:11 Retirado de Pauta De: Moderador de Sessão
Para: Dep. Legislativo
15/03/2023 15:55:26 Recebido Em: Moderador de Sessão
15/03/2023 15:54:49 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
10/03/2023 10:59:15 Protocolado Em: Dep. Protocolo
09/03/2023 09:00:35 Recebido Em: Dep. Protocolo
09/03/2023 08:54:18 Encaminhado De: Gabinete do P. Executivo
Para: Dep. Protocolo
09/03/2023 08:39:31 Em elaboração Em: Gabinete do P. Executivo