Projeto de Lei Nº 04/2023
PROJETO DE LEI Nº: ____ DE 09 DE MARÇO DE2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de São José do Divino-MG, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Geraldo Guedes Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no plano de contas do orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº 1.028 de 26 de outubro de 2022, a estrutura orçamentaria para o Programa de Auxílio para Combate a Pobreza e ao Desemprego, com a Fonte de Recursos 1.500000000000 – Recursos não vinculados de Impostos, a importância de R$ 652.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil reais), na seguinte dotação:
- Dotação Orçamentária:
Órgão: | 002 | Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentaria | 014 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função: | 08 | Assistência Social |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária |
Programa: | 1010 | Programa de Auxílio para Combate à Pobreza e ao Desemprego |
Projeto/Atividade: | 2.099 | Auxílio financeiro para o beneficiário do Programa de Combate à Pobreza e ao Desemprego |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
Fonte de Recurso: | 1.500000000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Valor: | R$ 652.000,00 |
Art. 2º - Como fonte recursos para abertura do crédito especial nos termos do art. 42 e 43 da Lei 4.320/1964, será utilizado a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias aprovadas pela Lei Orçamentária Anual nº 1.028 de 26 de outubro de 2022, e sendo necessário a complementação, fica autorizado a utilização do excesso de arrecadação.
§ 1°. A suplementação prevista por esta Lei ocorrerá conforme a necessidade e andamento do programa durante o exercício de 2023, e serão identificadas e relacionadas no decreto específico para melhor controle e acompanhamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Divino-MG, 09 de março de 2023.
GERALDO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Links Úteis
Criado em | 09/03/2023 |
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Nº Protocolo | 007/2023 |
Nº Matéria | 004/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |