Projeto de Lei Nº 06/2023
PROJETO DE LEI Nº: ____ DE 10 DE MARÇO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São José do Divino, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido no plano de contas do orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº 1.028 de 26 de outubro de 2022, a estrutura orçamentaria para o Contrato de Rateio com o Consorcio Público Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Vale do Mucuri - CIRSU, a importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), na seguinte dotação:
- Dotação Orçamentária:
Órgão: | 002 | Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentaria | 011 | Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente |
Função: | 18 | Gestão Ambiental |
Subfunção: | 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
Programa: | 0016 | Município Sustentável |
Projeto/Atividade: | 2.069 | Participação em Consorcio de Resíduos Sólidos – CIRSU |
Elemento de Despesa: | 3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consorcio Publico |
Fonte de Recurso: | 1.500000000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Valor: | R$ 39.000,00 |
Órgão: | 002 | Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentaria | 005 | Secretaria Municipal de Administração |
Função: | 04 | Administração |
Subfunção: | 122 | Administração Geral |
Programa: | 0002 | Investe Ampliação Ações Administrativas |
Projeto/Atividade: | 1.020 | Aquisição de Imóvel Interesse do Município |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.61.00 | Aquisição de imóveis |
Fonte de Recurso: | 1.500000000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Valor: | R$ 39.000,00 |
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito especial será tomado a Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 3º - Sendo necessário a suplementação da dotação criada por esta lei no decorrer do exercício, poderá utilizar como fonte de recursos a anulação total ou parcial, superávit financeiro e ou excesso de arrecadação nos termos dos Art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Divino, 10 de março de 2023.
GERALDO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Links Úteis
Criado em | 10/03/2023 |
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Nº Protocolo | 011/2023 |
Nº Matéria | 006/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Geraldo Guedes Rodrigues